As pessoas com deficiência encontram algumas dificuldades no seu dia a dia, como guia não rebaixada, ausência de rampas, a ausência de ônibus especiais, ausência de piso especial para nortear o andar na rua, entre outros. Porém, estas dificuldades não desqualificam ou pormenorizam uma pessoa com deficiência. Muitas pessoas com deficiência, por causa do sistema de saúde pública existente no Brasil, buscam formas de garantir um atendimento médico com qualidade e com isso, procuram informações sobre planos de saúde.
Os direitos nos planos de saúde
As pessoas com deficiência possuem muitas dúvidas no momento de contratar um plano de saúde, devido as arbitrariedades praticadas pelas operadoras no Brasil. Portanto, antes de realizar a contratação de qualquer plano de saúde, busque o máximo de informações possíveis, seja sobre a rede credenciada, atendimento, entre outros.
Além disso, existem alguns relatos de consumidores que alegam não terem sido aceitos em plano de saúde, o que é ilegal e caso isso aconteça com você, faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde, assim como também, se preferir ajuíze uma ação judicial pertinente. O direito de uma pessoa com deficiência também tem base no Código de Defesa do Consumidor ou no Estatuto das pessoas com deficiência. Ademais, a Agência Nacional de Saúde entende que as operadoras de saúde não podem e nem devem recusar pacientes com qualquer tipo de deficiência.
Inclusive, a Lei dos Planos de Saúde deixa bem claro que nenhuma pessoa pode ser privada do seu direito de adesão à um plano de saúde, independentemente do motivo, a contratação de um plano de saúde é um direito de qualquer e todo cidadão.
O artigo 14 da lei nº 9.656/98 estabelece o seguinte: “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.”
Portanto, ao haver restrição ou recusa de alguma operadora a uma pessoa com deficiência, poderá haver a imposição de multa, que pode chegar até o valor de R$ 50 mil por cada infração praticada.
A prestação de serviços do Plano de Saúde
A operadora de saúde deve prestar de forma adequada e coerente todos os serviços contratados pela pessoa com deficiência.
Portanto, se houve a assinatura de contrato com direito a internação, emergência e urgência, exames laboratoriais, deve haver a prestação de serviços sem qualquer dificuldade ou restrição.
É necessário que as pessoas entendam que a deficiência é uma característica como outra qualquer, mas que aqueles que a possuem devem ser respeitados e terem os seus direitos cumpridos.