O Estatuto da Pessoa com Deficiência

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência

A luta por uma sociedade com oportunidades iguais para todos é constante e um dos grupos que levantam esta bandeira são os das pessoas com deficiência.
Esta luta é diária para que possa ser assegurado o cumprimento dos direitos estabelecidos em Leis.
É muitas das vezes, considerado um trabalho de formiguinha, pois é necessário quebrar inúmeras barreiras comportamentais, mas que também demanda um movimento em busca de condições legais e políticas que sejam favoráveis à inclusão.
Uma das maiores conquistas foi o Estatuto da pessoa com deficiência que é uma lei ampla e que trata da inclusão e acessibilidade em aspectos distintos da sociedade.

As garantias regulamentadas

Na Constituição de 1988, há um artigo que fala sobre a disponibilização de transporte acessível, educação especializada, garantia da proteção das pessoas com deficiência e outros.
Porém, as garantias destes direitos foram complementadas e reguladas aos poucos por meio de leis específicas.
Um exemplo, foi o atendimento prioritário que somente foi regulado em 2000, isto é, doze anos depois da vigência da Constituição Federal e a Língua Brasileira de Sinais que somente foi considerada como língua oficial do Brasil no ano de 2002.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou outras leis, como o Código Eleitoral e a CLT, justamente para ficar em conformidade com a Convenção Internacional da ONU.

O Estatuto das pessoas com deficiência

O estatuto é dividido em 3 partes:

A – Direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde, havendo uma gama de requisitos que devem ser cumpridos, como:

  • Acesso universal e igualitário à saúde para as pessoas com deficiência, por meio do SUS, com informações adequadas e acessíveis sobre as condições de saúde (Art. 18);
  • Oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV);
  • Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (Art. 28-XIII);
  • O direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Art. 34).

B – Acessibilidade e Ciência e Tecnologia, tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias assistivas.

  • A obrigatoriedade da acessibilidade nos sites públicos e privados de acordo com as melhores práticas e com as diretrizes internacionais (Art. 63);
  • A oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras nas produções audiovisuais (Art. 67);
  • O fomento do poder público ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais para aumentar a participação das pessoas com deficiência na sociedade (Art 77-§ 3º).

C – Acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências. Infelizmente, mesmo com a existência de multas e punições, há muitas áreas que deixam a desejar no cumprimento da lei.

Para terá acesso ao Estatuto da Pessoa com Deficiência na íntegra, clique aqui.

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