Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

0
2490
Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

As pessoas com deficiência e idosos com 65 anos de idade possuem direito ao recebimento de um salário-mínimo mensal. Para garantir este direito, é preciso que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Benefício de Prestação Continuada

Para ter este benefício é necessário ser brasileiro, naturalizado ou nato. As pessoas de nacionalidade portuguesa, necessitam comprovar renda fixa em território brasileiro. Além disso, é necessário demonstrar que a renda por pessoa da família é inferior a 1/4 do salário-mínimo em vigor. É preciso ainda cumprir os seguintes requisitos:

  • Idoso: Homem ou mulher com idade igual ou acima de 65 anos;
  • Pessoa com deficiência: Pode ter qualquer idade, mas devem comprovar impedimentos no período mínimo de dois anos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial, os quais, podem prejudicar a participação efetiva e plena na sociedade em igualdade de condições.

Etapas para a serem seguidas

  • Realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico;
  • As famílias que já fizeram a inscrição devem atualizar para fazer o requerimento do benefício;
  • Solicitar o benefício pelos canais de atendimento.

Canais para realizar o agendamento do serviço

Para realizar o agendamento do serviço, a pessoa deverá optar pelos seguintes meios de atendimento:

  • Telefone 135;
  • Aplicativo Meu INSS: App Store e Google Play;
  • Agência da Previdência Social.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;
  • É necessário apresentar o formulário disponível AQUI

Outras informações

  • Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
  • Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
  • Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
  • Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
  • Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
  • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
  • O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
  • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Deixe um comentário

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, insira seu nome aqui