As deficiências que se enquadram na Lei de Cotas

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As deficiências que se enquadram na Lei de Cotas

A Lei de inclusão e da de cotas tem como finalidade garantir o direito ao trabalho das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual. Há pessoas com menor ou maior grau de comprometimento e aquelas que não demonstram manifestações corporais. Em determinados casos das deficiências não visíveis, as pessoas utilizam próteses, porém possuem certas limitações, como por exemplo, indivíduos com ostomia.
O Estatuto Pessoa com Deficiência expõe em seu art. 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Este estatuto é reforçado pela Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas para profissionais com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.

Lei de Cotas – Deficiências enquadradas

Para que uma pessoa com deficiência seja inclusa cota da empresa, é preciso uma avaliação por um médico do trabalho.
Este médico será o responsável por fornecer um laudo descrevendo os limites e graus de comprometimento da deficiência. As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:

1 – Deficiência Auditiva

  • Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

2 – Deficiência Visual

  • Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
  • Visão monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista).

3 – Deficiência Física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de…

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Ostomia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Nanismo
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

4 – Deficiência Intelectual

Funcionamento intelectual inferior à média, que se manifesta antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, como:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer; e
  • Trabalho.

5 – Deficiência Múltipla:

  • Associação de duas ou mais deficiências.

6 – Autismo na Lei de Cotas

Desde 2012, os autistas passaram a ter assegurados os benefícios que as pessoas com deficiência, inclusive na reserva de vagas em empresas.

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