Muitas pessoas não sabem, porém, os deficientes físicos possuem direito ao desconto na compra de um carro Okm.
Conforme dados divulgados pelo IBGE, no Brasil em torno de 24% da população têm algum tipo específico de deficiência e que pode garantir o direito à isenção de impostos, barateando assim, o carro OKm.
A lei criada com o objetivo de isentar alguns impostos para os portadores de deficiência tem como finalidade facilitar a mobilidade destas pessoas no seu dia a dia.
Deficiência – O que é?
Primeiramente, faz-se necessário entender o que é deficiência.
Conforme disposto no decreto nº 3.298/1999, é considerada deficiência o seguinte: toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Dependendo do grau de limitação, também podem ser enquadradas como deficiência a Lesão por Esforço Repetitivo, mais conhecida como LER, tendinite crônica e síndrome do Túnel do Carpo.
Direito ao desconto – Quem possui?
Possuem direito à isenção, pessoas portadoras de debilidade, deficiências ou determinadas doenças incapacitantes, incluindo crianças. O deficiente físico tem direito a isenção do IPVA, IPI, ICMS, IOF e também não faz parte do rodízio municipal.
Já o portador de deficiência visual, física ou autismo e que não seja condutor possui somente direito à isenção do rodízio municipal e também do IPI. Para conseguir o desconto, é necessário obter um laudo emitido pela Receita Federal e que seja assinado por 2 médicos credenciados ao Sistema Único de Saúde. Caso a pessoa possua deficiência mental, é preciso buscar respaldo com um psiquiatra ou psicólogo.
Benefício da Isenção – Prazos
Somente poderá ser requerido o benefício da isenção uma única vez a cada dois anos. De todo modo, não há qualquer limite de aquisições. O importante é atender os requisitos e somente requerer a cada dois anos.
Venda do veículo comprado com o benefício da isenção
Conforme falado anteriormente, o benefício para a compra do carro 0km somente poderá ser usufruído a cada dois anos, porém se quiser vender este veículo, deverá aguardar pelo menos 2 ou 3 anos.
Porém, se não quiser aguardar transcorrer este prazo, não há problema algum, mas deverá realizar o pagamento dos impostos que foi isento no momento da aquisição do veículo automotor, com a correspondente atualização monetária e acréscimos legais.
Muitos preferem esperar, pois assim poderão vender pelo preço de mercado.
O desconto para o portador de deficiência que não é condutor
As pessoas que possuem necessidades especiais e que não são condutores, também tem direito a isenção do IPI, porém o percentual é menor, isto é, 15% (quinze por cento).
Este desconto é oferecido ao responsável pelo transporte do portador de necessidades especiais.
É necessário ressaltar que sendo constatada a fraude, o portador de necessidades especiais poderá ter duas punições:
– Criminal, podendo responder um processo penal.
– Fiscal, já que deverá arcar com a devolução da isenção obtida de forma fraudulenta
Muitos acreditam de forma equivocada que o carro deve ser somente utilizado pelo motorista que obteve o benefício por causa do portador de necessidades especiais.
O veículo poderá ser conduzido por outro condutor, desde que seja de forma esporádica e mesmo assim, cumprindo a função que é transportar o portador de necessidades.