Você sabe qual primeiro passo para solicitar sua isenção?

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Muitas pessoas possuem direito à isenção de impostos para comprar um veículo automotor, porém não sabem qual o primeiro passo a ser dado para sua obtenção. Portanto, para que você possa ter direito à isenção dos impostos, no momento da compra do seu veículo automotor, é necessário atender alguns requisitos, caso contrário, não obterá êxito no requerimento.

Etapas para a solicitação da isenção

Abaixo, listamos o passo a passo para que você possa usufruir da isenção dos impostos.

Carteira Nacional de Habilitação
O primeiro passo é se inscrever em uma autoescola especializada, porém, caso já possua uma CNH comum, será necessária a renovação junto ao Detran, justamente para constar a observação das restrições específicas para o caso.


Laudo médico para o condutor
Este documento é obtido no Detran e por meio dele, será atestado o tipo de deficiência física, assim como também a incapacidade física para conduzir os veículos comuns.
Será neste documento que constarão as características, o tipo de carro e adaptações necessárias.
Para obter a carteira nacional de habilitação especial, é preciso ter este laudo médico do Detran.

Isenção de IPI e IOF
Muitos acreditam de forma equivocada que devem escolher primeiramente o carro, porém, o passo a ser dado é requerer a aprovação do pedido de isenção junto à Receita Federal. Para isso, é preciso apresentar alguns documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d) Uma cópia das 2 últimas declarações de IR (ano vigente e ano anterior).

e) Comprovação de estar em dia com a contribuição previdência. Se for aposentado, autônomo, empresário ou profissional liberal, será necessário apresentar a declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Porém, se não houver o enquadramento nas opções acima, deverá preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial

De posse dos documentos de isenção do IPI e IOF, o motorista deverá escolher o carro 0 Km e requerer na loja que irá comprar o veículo, o documento para solicitar a isenção do imposto.

O ICMS é um imposto estadual, sendo necessário apresentar alguns documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui carteira de habilitação, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) Laudo médico do Detran original e carteira de habilitação, sendo necessário 2 cópias autenticadas por cartório.
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo, seja de luz, telefone fixou o água.
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia comum da última declaração de Imposto de Renda.
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira.

Isenção de IPVA

A isenção do IPVA varia de estado para estado, já que alguns restringem a isenção somente para os deficientes condutores habilitados. Essa isenção somente pode ser solicitada, quando veículo zero ou usado estiver documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. Os documentos necessários para a solicitação no posto da Secretaria da Fazenda são:
a) Kit de requerimento preenchidos em 3 vias.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, 2 cópias autenticadas por cartório.

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso.
d) 1 cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para 0 km.
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo, caso haja a necessidade de alguma adaptação.


Agora, você já sabe os passos que deverá seguir para usufruir do seu direito!

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