As pessoas com deficiência possuem o direito de adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos, proporcionando assim, uma boa economia, já que o desconto chega a 30% do valor de mercado. Além disso, também é possível ter a isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como por exemplo, São Paulo.
Direito a isenção
Possuem direito à isenção não somente o deficiente condutor, mas também o deficiente não condutor. De todo modo, há uma diferença nas isenções possíveis. O deficiente condutor, possui direito à isenção do IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). Inclusive, o IOF, somente pode ser concedido para o deficiente condutor. Já o deficiente não condutor, possui direito à isenção do IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo). Ademais, esta isenção para o deficiente não condutor, também é válida para as crianças.
Para o exercício deste direito é necessário obter um laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Se, a pessoa tiver deficiência intelectual, será necessário um exame realizado por um psiquiatra e um psicólogo.
No caso de deficiência física, deverá ser realizado o exame por um neurocirurgião e um psicólogo.
Isenção – Não é um direito vitalício
Este benefício da isenção, somente poderá ser exercido uma vez, a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. O direito à isenção está garantido na Lei nº 8989/95 e será válido até dezembro do ano de 2021. Portanto, cada vez que for adquirido um novo veículo automotor, deverá ser requerido o benefício da isenção, já que não se trata de um benefício vitalício.
Sendo assim, o procedimento para cada tipo de isenção deverá ser realizado novamente, cumprindo todos os requisitos necessários, seja para o rodízio municipal, IOF, IPVA, PIS, ICMS, entre outros.