A Lei de inclusão e da de cotas tem como finalidade garantir o direito ao trabalho das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual. Há pessoas com menor ou maior grau de comprometimento e aquelas que não demonstram manifestações corporais. Em determinados casos das deficiências não visíveis, as pessoas utilizam próteses, porém possuem certas limitações, como por exemplo, indivíduos com ostomia.
O Estatuto Pessoa com Deficiência expõe em seu art. 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Este estatuto é reforçado pela Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas para profissionais com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.
Lei de Cotas – Deficiências enquadradas
Para que uma pessoa com deficiência seja inclusa cota da empresa, é preciso uma avaliação por um médico do trabalho.
Este médico será o responsável por fornecer um laudo descrevendo os limites e graus de comprometimento da deficiência. As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:
1 – Deficiência Auditiva
- Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
2 – Deficiência Visual
- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
- Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
- Visão monocular – conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista).
3 – Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de…
- Paraplegia
- Paraparesia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triplegia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Hemiparesia
- Ostomia
- Amputação ou ausência de membro
- Paralisia cerebral
- Nanismo
- Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
4 – Deficiência Intelectual
Funcionamento intelectual inferior à média, que se manifesta antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer; e
- Trabalho.
5 – Deficiência Múltipla:
- Associação de duas ou mais deficiências.
6 – Autismo na Lei de Cotas
Desde 2012, os autistas passaram a ter assegurados os benefícios que as pessoas com deficiência, inclusive na reserva de vagas em empresas.