A resposta para este questionamento é SIM, pois é verdade que as pessoas com deficiência possuem direito à isenção do rodízio de trânsito. O rodízio de veículos tem como finalidade restringir o tráfego de alguns veículos, justamente para evitar o congestionamento. Normalmente, o rodízio segue uma tabele que proíbe a circulação de alguns veículos, conforme a numeração final da placa, pelas ruas e avenidas. Esta regra, não é válida pelo período de 24 horas, mas sim nos horários que há maior movimento pelas ruas e avenidas.
Isenção de Rodízio de Veículos
A isenção não é somente para os automóveis particulares, mas também para aqueles que prestam serviços, como viaturas policiais e ambulâncias. No caso das pessoas com deficiência, há a Lei nº 13.146/2015 que trata sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Esta lei em seu artigo 2º determina o que é uma pessoa com deficiência, senão vejamos:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ”
“§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
- I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- III – a limitação no desempenho de atividades; e
- IV – a restrição de participação.
- § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.”
Conforme exposto no parágrafo 2º, cabe ao Poder Executivo dar mais detalhes sobre a avaliação da deficiência e com isso, este papel deve ser cumprido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Instituto Nacional do Seguro Social. Para que haja a concessão do benefício de isenção do rodízio de trânsito, é necessário que a pessoa com deficiência tenha um atestado médico específico.
Como solicitar a isenção do Rodízio de trânsito
- Preencher o formulário de requerimento e cadastrar o veículo que estará isento do rodízio; (o formulário, no caso de estar em São Paulo, clique aqui para acessar o formulário.
- É necessário obter um atestado médico que comprove a deficiência. Neste atestado, é necessário constar o Código Internacional de Doenças. Além de estar com carimbo, CRM e assinatura do médico.
- Ademais, a data do atestado não deve ser superior a três meses;
- Junto ao requerimento preenchido e ao atestado, devem ser anexados cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CPF da pessoa com deficiência, carteira de identidade do requerente e do representante legal, se for o caso, e procuração, curatela ou guarda permanente, caso haja representante legal;
- Caso, você seja morador de São Paulo, deverá entregar no Departamento de Operação do Sistema Viário, localizado na Rua Sumidouro, 740, bairro Pinheiros, e caixa postal é 11.400, CEP 05422-970.