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quinta-feira, 21 novembro 2024
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Nós fazemos Isenções Tributárias

Assessoria e elaboração de processo junto aos órgãos públicos para a aquisição de veículos com benefícios fiscais IPI, IOF, ICMS,IPVA, RODÍZIO, CARTÃO DEFIS destinado aos portadores de necessidades especiais.

Mais de 150 milhões de Pessoas possuem esse direito!

Não é só as deficiências clássicas que dão direito à Isenção, e sim, qualquer pessoa que tenha mobilidade reduzida pode ter direito. A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que diz que qualquer portador de doenças crônicas debilitantes que causem perda de força ou movimento dos membros podem requerer o benefício.

VEJA AS PRINCIPAIS PATOLOGIAS QUE PODEM DAR DIREITO?

  • SEQUELA DE AVC
  • HÉRNIA DE DISCO NA COLUNA
  • ARTRODESE
  • PRÓTESE DE FEMUR
  • CIRURGIA DE JOELHO
  • CÂNCER DE PRÓSTATA PÓS CIRÚRGICO
  • INSUFICIÊNCIA RENAL EM USO FÍSTULA
  • ENCURTAMENTO DE MEMBROS E MÁ-FORMAÇÃO
  • SÍNDROME DO TUNEL DO CARPO
  • CIRURGIA DE PUNHO
  • CEGUEIRA
  • ESCLEROSE MÚLTIPLA
  • PARALISIA
  • PARKINSON
  • TENDINITE CRÔNICA
  • MANGUITO ROTADOR
  • CÂNCER DE MAMA
  • CIRURGIA DE COLUNA
  • ESPONDILITE ANQUILOSANTE
  • ARTROSE DE QUADRIL
  • CIRURGIA E OU LESÃO DE OMBRO
  • CONDROMALACIA PATELAR DO JOELHO
  • ESTOMIAS
  • ARTRITE
  • AMPUTAÇÕES OU AUSÊNCIA DE MEMBRO
  • DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS
  • MENTAL SEVERA OU PROFUNDA
  • AUTÍSTAS
  • DOENÇAS DEGENERATIVAS
  • ESCOLIOSE ACENTUADA
  • NANISMO
  • POLIOMIELITE

ISENÇÃO DE IMPOSTO

CONFIRA SE VOCÊ TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE UM VEÍCULO 0 Km:

Características

Portadores de doenças crônicas que tenham diminuição da força, sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, pode requerer isenção. Ela é concedida à pessoa portadora de deficiência, ou que tenha limitações físicas, sendo condutores de veículos ou não.

O Benefício

O benefício não abrange apenas deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades (cadeirantes). Ele é extensivo a portadores de doenças ortopédicas, neurológicas, oncológicas. Também favorece pessoas que sofram de dor crônica ao fazer movimentos diários.

Avaliação

Os critérios são avaliados e liberados por uma junta médica credenciada no DETRAN. O direito à isenção, em decorrência de alguma das patologias, só é concedido após apresentação de laudo médico emitido por peritos conveniados com o Detran.

O tempo todo com você!

Em todas as etapas do processo, estaremos juntos com você!

RELATÓRIO MÉDICO

AUTOESCOLA

LAUDO MÉDICO

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS