Você sabia? Deficientes físicos possuem direito ao desconto na compra de um carro OKM
Muitas pessoas não sabem, porém, os deficientes físicos possuem direito ao desconto na compra de um carro Okm.
Conforme dados divulgados pelo IBGE, no Brasil em torno de 24% da população têm algum tipo específico de deficiência e que pode garantir o direito à isenção de impostos, barateando assim, o carro OKm.
A lei criada com o objetivo de isentar alguns impostos para os portadores de deficiência tem como finalidade facilitar a mobilidade destas pessoas no seu dia a dia.
Deficiência – O que é
Primeiramente, faz-se necessário entender o que é deficiência.
Conforme disposto no decreto nº 3.298/1999, é considerada deficiência o seguinte: toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Dependendo do grau de limitação, também podem ser enquadradas como deficiência a Lesão por Esforço Repetitivo, mais conhecida como LER, tendinite crônica e síndrome do Túnel do Carpo.
Direito ao desconto – Quem possui
Possuem direito à isenção, pessoas portadoras de debilidade, deficiências ou determinadas doenças incapacitantes, incluindo crianças.
O deficiente físico tem direito a isenção do IPVA, IPI, ICMS, IOF e também não faz parte do rodízio municipal.
Já o portador de deficiência visual, física ou autismo e que não seja condutor possui somente direito à isenção do rodízio municipal e também do IPI.
Para conseguir o desconto, é necessário obter um laudo emitido pela Receita Federal e que seja assinado por 2 médicos credenciados ao Sistema Único de Saúde.
Caso a pessoa possua deficiência mental, é preciso buscar respaldo com um psiquiatra ou psicólogo.
Benefício da Isenção – Prazos
Somente poderá ser requerido o benefício da isenção uma única vez a cada dois anos.
De todo modo, não há qualquer limite de aquisições. O importante é atender os requisitos e somente requerer a cada dois anos.
Venda do veículo comprado com o benefício da isenção
Conforme falado anteriormente, o benefício para a compra do carro 0km somente poderá ser usufruído a cada dois anos, porém se quiser vender este veículo, deverá aguardar pelo menos 2 ou 3 anos.
Porém, se não quiser aguardar transcorrer este prazo, não há problema algum, mas deverá realizar o pagamento dos impostos que foi isento no momento da aquisição do veículo automotor, com a correspondente atualização monetária e acréscimos legais.
Muitos preferem esperar, pois assim poderão vender pelo preço de mercado.
O desconto para o portador de deficiência que não é condutor
As pessoas que possuem necessidades especiais e que não são condutores, também tem direito a isenção do IPI, porém o percentual é menor, isto é, 15% (quinze por cento).
Este desconto é oferecido ao responsável pelo transporte do portador de necessidades especiais.
É necessário ressaltar que sendo constatada a fraude, o portador de necessidades especiais poderá ter duas punições:
- Criminal, podendo responder um processo penal.
- Fiscal, já que deverá arcar com a devolução da isenção obtida de forma fraudulenta
Muitos acreditam de forma equivocada que o carro deve ser somente utilizado pelo motorista que obteve o benefício por causa do portador de necessidades especiais.
O veículo poderá ser conduzido por outro condutor, desde que seja de forma esporádica e mesmo assim, cumprindo a função que é transportar o portador de necessidades.